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As composições tem dono.

O direito e do compositor.

Quem cria sua arte, sua imagem, sua composição é o verdadeiro dono do que você criou. Para isso é possível que obtenha um documento legal, que comprove a sua veracidade, ou seja o seu seu certificado de garantia da sua obra registrada em cartório, ou mesmo em sites de registro musicais. Quando são garantidos os seus direitos, e como funcionam de acordo com as leis 9.610/1998 que protegem os músicos. As obras musicais de músicos no Brasil são protegidas principalmente pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais - LDA), que regula os direitos de autor e os direitos conexos. O que cita que cada artista compositores tem seus direito no que criam, e que elevam valores sobre seus textos escritos, imagens, e diversas outras criações. Mesmo que não seja registrado como um música em cartório da musica, pode ser registrada como um poema em registro de cartório civil, terá a mesma veracidade, ou seja validade territorial brasileira protegida por a lei, 9.610/1998.

Eu:

Antonio Batista De Lima Sobrinho.

Compositor / Artista / Cantor.

Com mais de 10 obras musicas já criadas e registradas em sites online, e em cartório de registro civil, como poemas.

Protegido por a lei: 9.640.1998.

Minhas composições:

Título: Seu cobertor/ seu pesadelo / puta de motel / fim de semana / festa na piscina / novinha safada / galera da sarrada / taka na raba / A noite do prazer / tome sarrada.

E sempre a escrever novas composições. 

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